CAPÍTULO I
Da Denominação, Regime Jurídico, Duração, Sede e Foro
CAPÍTULO II
Dos Objetivos
CAPÍTULO III
Do Patrimônio da FUNDAMAR
CAPÍTULO IV
Da Receita
CAPÍTULO V
Da Administração
CAPÍTULO VI
Do Conselho de Curadores
CAPÍTULO VII
Do Conselho Fiscal
CAPÍTULO VIII
Da Diretoria Executiva
CAPÍTULO IX
Do Exercício Financeiro e Orçamentário
CAPÍTULO X
Do Pessoal
CAPÍTULO XI
Das Disposições Gerais e Transitórias
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Capítulo I
Da Denominação, Regime Jurídico, Duração, Sede e Foro.
Art. 1º – A FUNDAÇÃO MARLIM AZUL é uma pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de entidade civil, sem finalidade lucrativa, de duração indeterminada, que congrega as pessoas físicas e jurídicas que a ela se filiarem.
§ 1º – A entidade utilizará o nome fantasia FUNDAMAR.
§ 2º – A FUNDAMAR poderá congregar pessoas físicas, jurídicas, congêneres, de direito público ou privado, nacionais e estrangeiras, cujas atividades sejam consideradas de interesse para o desenvolvimento da biologia fluvial, lacustre e marinha, do ecoturismo, da plataforma oceânica, ou participar dessa entidade.
Art. 2º – A FUNDAMAR tem sede e foro na cidade de Brasília/DF, e poderá construir escritórios de representação em outras unidades da federação, com atuação em qualquer parte do território nacional.
Art. 3º – A FUNDAMAR reger-se-á pelo presente Estatuto, por seu Regimento Interno e pela legislação aplicável.
Capítulo II
Dos Objetivos.
Art. 4º– A FUNDAMAR tem, como finalidade, salvar e promover a proteção das espécies aquáticas dos rios, lagos e do litoral do Brasil, desenvolver processos de preservação ambiental, através de pesquisas lacustres, fluviais, marinhas, biológicas e oceanográficas, com a identificação das espécies marinhas que habitam os lagos, rios e o mar territorial brasileiro, locais de desova período de reprodução e os principais problemas relativos à reprodução, como também, a consolidação turismo ecológico, implementação de criadouros, de aquários públicos, centro de convenções, marinas, parques temáticos e poliesportivos. Além de realizar monitoramentos constantes, fornecendo apoio logístico e operacional a diversas atividades de fiscalização de unidades de conservação de ecossistemas fluviais, lacustres e costeiros protegidos pela Constituição Federal, para o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente – IBAMA e para outros órgãos de proteção ao meio ambiente, estaduais e municipais.
São objetivos e atividades da FUNDAMAR:
- Promover o desenvolvimento dos órgãos de proteção ao meio ambiente, a preservação do desenvolvimento sustentado dos principais ecossistemas dos lagos, rios e mar territorial brasileiro, a ampliação dos principais projetos de ecoturismo desenvolvidos nos lagos, rios e na costa do Brasil, a participação em novos empreendimentos e o intercâmbio de experiências e informações entre elas;
- Promover o aprimoramento da eficiência e da qualidade das organizações com finalidades lacustres, fluviais e oceanográficas filiadas;
- Propiciar o entrosamento das entidades filiadas com autoridades setoriais;
- Promover o intercâmbio cultural e turístico entre a FUNDAMAR e as Embaixadas e Consulados sediados no Brasil;
- Representar os interesses das entidades filiadas, inclusive em juízo, voltadas para a preservação dos mares, rios e dos recursos hídricos;
- Promover ações junto aos Poderes do Estado e da República que facilitem o exercício das atividades das filiadas à FUNDAMAR;
- Colaborar com todas as ações direcionadas ao desenvolvimento e crescimento das entidades de preservação marítima, por todos os meios ao seu alcance;
- Estabelecer convênios com outros organismos e entidades, sempre objetivando o interesse da FUNDAMAR;
- Planejar, organizar e executar congressos, exposições, feiras, eventos similares e ações promocionais e publicitárias, para divulgação do desenvolvimento biológico dos lagos, rios e do mar, das ações de preservação da ecologia e da vida lacustre, fluvial e oceânica e da implantação do ecoturismo;
- Planejar, organizar, apoiar e ministrar, diretamente ou através de entidades que venham a constituir especificamente para tais fins, cursos, seminários, conferências e simpósios de interesse das suas filiadas;
- Apoiar eventos voltados para a preservação ambiental, para o desenvolvimento ecológico e para o ecoturismo;
- Estabelecer padrões éticos e de qualidade para as entidades filiadas, instituindo sistema próprio para sua aplicação;
- Atuar como órgão de conciliação e de arbitragem em pendências envolvendo as entidades filiadas;
- Organizar e editar, diretamente ou através de entidades que venha a constituir especificamente para tais fins, publicações contendo dados e informações relacionadas com o exercício de suas atividades e com o desenvolvimento da preservação dos lagos, rios e dos mares no Brasil;
- Colaborar com as autoridades na promoção, desenvolvimento e aperfeiçoamento do ecoturismo;
- Estimular a união e a eficiência e promover altos valores éticos no desempenho da profissão, bem como dirimir e conciliar divergências de opiniões entre as associadas;
- Defender os interesses da FUNDAMAR diligenciando no sentido do entrosamento com os órgãos oficiais de preservação do meio ambiente e da fiscalização em qualquer âmbito nas atividades de utilização turística dos lagos, rios e mares;
- Praticar todas as atividades afins e conexas aos objetivos enunciados nas letras anteriores.
Parágrafo Único
A FUNDAMAR não tem caráter religioso ou político-partidário, devendo ater-se às suas finalidades estatutárias.
Capítulo III
Do Patrimônio da FUNDAMAR.
Art. 5º- O patrimônio da FUNDAMAR é constituído pela dotação inicial de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) integralizada por seu instituidor, Sr. Cláudio Macedo Dreer e por bens e haveres que a este patrimônio venham a ser adicionados, catalogados, classificados e arrolados em livros próprios, a serem constantemente atualizados pela Diretoria Executiva, com verificação do Conselho Fiscal.
I – dotações feitas por entidades públicas, pessoas jurídicas de direito privado ou pessoas físicas, com o fim específico de incorporação ao patrimônio.
§ 1º – Cabe ao Conselho de Curadores da FUNDAMAR, ouvido o Mistério Público, a aceitação de dotações com encargos.
§ 2º – A FUNDAMAR destinará o valor mínimo de 3% (três por cento) dos recursos por ela administrados para constituição de fundo financeiro, cuja renda contribuirá para a garantia de sua manutenção e expansão de suas atividades.
Art. 6º- Os bens e direitos da FUNDAMAR somente poderão ser utilizados para realizar os objetivos estatutários, sendo permitida, porém, a alienação, a cessão ou a substituição de qualquer bem ou direito para a consecução dos mesmos objetivos.
Parágrafo Único
Caberá ao Conselho de Curadores, ouvido o Ministério Público, aprovar a alienação dos bens imóveis incorporados ao patrimônio e, ainda, aprovar permuta vantajosa à FUNDAMAR.
Capítulo IV
Da Receita.
Art. 7º – A receita da FUNDAMAR será constituída:
- Pelas rendas provenientes dos resultados de suas atividades;
- Pelos usufrutos que lhe forem constituídos;
- Pelas rendas provenientes dos títulos, ações ou ativos financeiros de sua propriedade ou operações de crédito;
- Pelas rendas auferidas de seus bens patrimoniais, as receitas de qualquer natureza, inclusive as provenientes da venda de publicações e produtos, remuneração de trabalhos técnicos, participação em empresa e empreendimentos, resultado das atividades de outros serviços que prestar;
- Pelas doações e quaisquer outras formas de benefícios que lhe forem destinadas;
- Pelas dotações, subvenções e patrocínios que receber e outros auxílios estipulados em favor da Fundação pela União, pelos Estados e pelos Municípios, bem como por pessoas físicas, instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
- Pelas rendas próprias de imóveis que vier a possuir e pelos rendimentos auferidos de explorações dos bens que terceiros confiarem à sua administração;
- Por outras rendas eventuais.
Art. 8º- Os recursos financeiros da FUNDAMAR, excetuados os que tenham especial destinação, serão empregados exclusivamente na manutenção e desenvolvimento de atividades que lhe são próprias e, quando possível no acréscimo de seu patrimônio.
Parágrafo Único
A aplicação de recursos financeiros no patrimônio da instituição deve obedecer a planos que tenham em vista:
I – a garantia dos investimentos;
II – a manutenção do poder aquisitivo dos capitais aplicados.
Capítulo V
Da Administração.
Art. 7º- São órgãos da administração da FUNDAMAR:
- Conselho de Curadores;
- Conselho Fiscal;
- Diretoria Executiva.
Art. 10 – o exercício das funções de membro da Diretoria, do Conselho de Curadores e do Conselho Fiscal não será remunerado a qualquer título.
Parágrafo Único
Os membros do Conselho de Curadores, Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva, não respondam subsidiariamente pelas obrigações da FUNDAMAR.
Art. 11 – Respeitado o disposto neste Estatuto, a FUNDAMAR terá sua estrutura organizacional e o funcionamento fixados em Regime Interno, que estabelecerá as atividades e atribuições administrativas e técnicas, de modo a atender plenamente às finalidades da instituição.
Capítulo VI
Do Conselho de Curadores.
Art. 12 – O Conselho de Curadores será constituído por 05 (cinco) membros efetivos.
Art. 13 – O Presidente do Conselho de Curadores será eleito por seus pares na reunião que der posse aos Conselheiros.
Art. 14 – Os membros do Conselho de Curadores terão mandato de 05 (cinco) anos, permitida a recondução.
Parágrafo Único
Em caso de vacância no Conselho de Curadores, a instituição que indicou o membro a ser substituído fará nova indicação para complementar o mandato.
Art. 15 – No mínimo, 30 (trinta) dias antes de expirar os mandatos dos membros do Conselho de Curadores serão designados os novos membros.
Art. 16 – Compete ao Conselho de Curadores:
- Exercer a fiscalização superior do patrimônio e dos recursos da FUNDAMAR;
- Aprovar o orçamento, as contas, os balanços, o relatório anual da FUNDAMAR e acompanhar a execução orçamentária;
- Aprovar o critério de determinação de valores dos serviços, produtos e bens, contratados ou adquiridos para a consecução dos objetivos da FUNDAMAR;
- Pronunciar-se sobre a estratégia de ação da FUNDAMAR, bem como sobre os programas específicos a serem desenvolvidos;
- Aprovar as prioridades que devem ser observadas na promoção e na execução das atividades da FUNDAMAR;
- Deliberar sobre propostas de empréstimos a serem apresentadas a entidades de financiamento, a que onerem os bens da FUNDAMAR;
- Autorizar a alienação a qualquer título, o arrendamento, a oneração ou gravame dos bens móveis e imóveis da FUNDAMAR;
- Aprovar a participação da FUNDAMAR no capital de outras empresas, cooperativas, condomínios ou outras formas de associativismo, bem como organizar empresas cuja atividade interesse aos objetivos da FUNDAMAR;
- Aprovar a realização de convênios, acordos, ajustes e contratos, bem como estabelecer normas pertinentes;
- Apreciar e aprovar a criação de estruturas de que trata o artigo 2º;
- Aprovar o quadro de pessoal e suas alterações, bem como fixar diretrizes de salários, vantagens e outras compensações de seu pessoal;
- Conceder licença aos membros do Conselho;
- Escolher auditores independentes;
- Aprovar o Regime Interno da FUNDAMAR e eventuais modificações deste Estatuto, observada a legislação vigente;
- Eleger a Diretoria Executiva;
- Deliberar sobre qualquer assuntos de interesse da FUNDAMAR que lhe forem submetidos pela Diretoria Executiva através do diretor presidente;
- Eleger os membros do Conselho Fiscal, observando o disposto no artigo 18;
- Resolver os casos omissos neste Estatuto e no Regime Interno.
§ 1º- O Conselho de Curadores reunir-se-á, ordinariamente, a cada 3 (três) meses, mediante convocação por escrito de seu Presidente e, extraordinariamente, quando convocado pela mesma autoridade ou por 3/5 (três quintos) dos Curadores, no mínimo.
§ 2º- O Conselho de Curadores somente deliberará com a presença de, pelo menos, 3/5 (três quintos) de seus membros, e suas decisões, ressalvados os casos expressos em lei, neste Estatuto ou no Regime Interno, serão tomadas pela maioria simples de votos dos membros presentes e registradas em atas, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
§ 3º- O presidente do Conselho de Curadores dará posse a Diretoria Executiva da FUNDAMAR.
Capítulo VII
Do Conselho Fiscal.
Art. 19- O Conselho Fiscal, será composto de 3 ( três ) membros efetivos e 02 (dois) suplentes, com mandato de 3 (três) anos.
Parágrafo Único
Na designação do primeiro Conselho Fiscal da FUNDAMAR será especificado o período do mandato de cada um dos membros.
Art. 18- Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos pelo Conselho de Curadores, em reunião convocada especialmente para esse fim, com a presença de, no mínimo, 3/5 (três quintos) dos Conselheiros.
Parágrafo Único
Serão eleitas as pessoas que obtiveram a maioria absoluta dos votos dos Conselheiros presentes.
Art. 19- Os membros efetivos do Conselho Fiscal elegerão o seu Presidente.
Art. 20- Compete ao Conselho Fiscal:
- Fiscalizar a gestão econômico-financeira da Fundação, examinar suas contas, balanços e documentos, e emitir parecer que será encaminhado ao Conselho de Curadores.
- Emitir parecer prévio e justificado para alienação, oneração ou aquisição de bens e direitos para liberação do Conselho de Curadores.
Capítulo VIII
Da Diretoria Executiva.
Art. 21- A FUNDAMAR, será administrada por uma Diretoria Executiva constituída de um Diretor Presidente, Diretor Vice-Presidente, Diretor Administrativo Financeiro e Diretor de Ciência e Tecnologia, eleitos pelo Conselho de Curadores, com mandato de 03 (três) anos, permitida a recondução.
Parágrafo Único
Os membros dos Conselhos de Curadores e Fiscal não poderão ser eleitos para a Diretoria Executiva.
Art. 22- Serão consideradas eleitas as pessoas que obtiverem a maioria absoluta dos votos dos presentes.
Art. 23- A reunião realizar-se-á mediante convocação por carta registrada com aviso de recebimento.
Art. 24- A designação da nova Diretoria far-se-á, no mínimo 30 (trinta) dias antes do término dos respectivos mandatos ou dentro de 08 (oito) dias, em caso de vacância que se opere por outro motivo.
Art. 25- Caberá à Diretoria, através do Diretor Presidente, do Diretor Vice-Presidente, do Diretor administrativo-Financeiro e, do Diretor de Ciência e Tecnologia, ou de um de seus substitutos nos termos que dispõe este Estatuto e o Regimento Interno, assinar, sempre em conjunto, documentos referentes ao giro de negócios, tais como cheques, endossos, ordens de pagamento, títulos de créditos e outros atos onerosos.
Art. 26- As decisões da Diretoria Executiva serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes, cabendo ao Diretor-Presidente o voto ordinário, o de desempate e o direito de veto.
Parágrafo Único
Quando ocorrer o veto do Diretor Presidente, este recorrerá, ex-officio ao Conselho de Curadores, com efeito suspensivo da decisão.
Art. 27- São atribuições da Diretoria Executiva:
- Expedir normas operacionais e administrativas necessárias às atividades da FUNDAMAR;
- Cumprir e fazer cumprir o Estatuto, o Regimento Interno e as normas e deliberações do Conselho de Curadores;
- Submeter ao Conselho a criação de órgãos administrativos de qualquer nível, locais ou situados nas filiais ou sucursais;
- Realizar convênios acordos, ajustes e contratos, inclusive os que constituem ônus, obrigações ou compromissos para a FUNDAMAR, ouvido o Conselho de Curadores;
- Preparar balancetes e prestação anual de contas, acompanhados de relatórios patrimoniais e financeiros, submetendo-os, com parecer do Conselho Fiscal, ao Conselho de Curadores, por intermédio do presidente do Conselho Fiscal;
- Propor ao Conselho de Curadores a participação no capital de outras empresas, cooperativas, condomínios ou outras formas de associativismo, bem como organizar empresas cujas atividades interessem aos objetivos da FUNDAMAR;
- Proporcionar ao Conselho de Curadores, e Fiscal, por intermédio do Diretor – Presidente, as informações e os meios necessários ao efetivo desempenho de suas atribuições;
- Submeter ao Conselho de Curadores as diretrizes, planejamentos e políticas de pessoal da FUNDAMAR;
- Submeter a apreciação do Conselho de Curadores a criação e extinção de órgãos auxiliares da Diretoria.
- Art. 28- Compete ao Diretor Presidente:
- Orientar, dirigir e supervisionar as atividades da FUNDAMAR;
- Cumprir e fazer cumprir o Estatuto, o Regimento Interno e as normas em vigor na FUNDAMAR e as orientações oriundas do Conselho de Curadores, do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva;
- Convocar, presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
- Assinar convênios, consórcios, contratos, ajustes ou quaisquer modalidades de acordo com entidades públicas e privadas ou com pessoas físicas com o intuito de assegurar a plena realização dos objetivos da FUNDAMAR, observada a organização estabelecida pelo Conselho de Curadores;
- Manter contratos e desenvolver ações junto à entidades públicas e privadas para obtenção de recursos, doações, empréstimos e estabelecimento de acordos e convênios que beneficiem a FUNDAMAR;
- Admitir, promover, transferir e dispensar empregados e outros prestadores de serviços da FUNDAMAR, bem como designar os dirigentes de seus órgãos, de acordo com o Regimento Interno;
- Representar a FUNDAMAR em juízo ou fora dele, podendo delegar esta atribuição, em casos específicos, e constituir mandatários e procuradores;
- Submeter, mensalmente, os balancetes ao Conselho Fiscal e, anualmente, a prestação de contas e os relatórios correspondentes ao exercício anterior;
- Decidir, ouvido o Conselho de Curadores, sobre a divulgação dos resultados de estudos realizados pela FUNDAMAR, bem como sobre comercialização de conhecimentos e tecnologias para terceiros.
Art. 29- Compete ao Diretor Vice-Presidente:
- Substituir o Diretor Presidente nas suas ausências e impedimentos;
- Coordenar e desenvolver as ações da FUNDAMAR relativas a sua promoção institucional;
- Propor e desenvolver as atividades da FUNDAMAR de caráter social e assistencial.
Art. 30- Compete ao Diretor Administrativo-Financeiro:
- Supervisionar a elaboração o relatório anual de atividades e do plano de trabalho a serem apreciados pela Diretoria e encaminhados ao Conselho de Curadores;
- Assinar. Juntamente com Diretor Presidente, documentos relativos à sua área de atuação;
- Supervisionar e controlar as receitar despesas e aplicações financeiras da FUNDAMAR;
- Movimentar contas bancárias, assinando cheques e recibos, juntamente com o Diretor Presidente;
- Dirigir e fiscalizar a contabilidade da FUNDAMAR;
- Supervisionar a elaboração da prestação anual de contas e do balanço geral da FUNDAMAR;
- Supervisionar a elaboração da proposta orçamentária para cada exercício, referente ao custeio da estrutura e administração da FUNDAMAR.
Art. 31- Compete ao Diretor de Ciência e Tecnologia:
- Orientar, fiscalizar, coordenar a aplicação dos recursos na execução do projetos e programas da FUNDAMAR;
- Elaborar planos e estudos visando ao desenvolvimento das atividades da FUNDAMAR;
- Assistir os supervisores ou gerente de projeto na elaboração de propostas, contratos ou convênios referentes à realização de pesquisas, treinamentos e prestações de serviços.
Art. 32- Compete a cada um dos Diretores:
- Participar das reuniões, de liberações e decisões da Diretoria Executiva;
- Supervisionar as atividades da área e das unidades da estrutura organizacional da FUNDAMAR, que lhe forem atribuídas;
- Promover a organização do plano geral de trabalho, a elaboração da proposta orçamentária anual e a composição do quadro de pessoal das áreas sob sua supervisão, submetendo-os à decisão da Diretoria Executiva para aprovação do Conselho de Curadores;
- Executar outros encargos que lhe foram atribuídos pelo Diretor presidente.
Art. 33- Os Diretores, no âmbito de suas Diretorias, indicaram ao Diretor Presidente seus substitutos para atuarem em suas ausências ou impedimentos, para que este os designe.
Art. 34- É terminantemente defeso a todos e a cada um dos membros da Diretoria e ineficaz em relação à FUNDAMAR o uso da denominação desta em negócios estranhos aos objetivos fundacionais, inclusive em fianças, avais ou quaisquer outras garantias de favor.
Art. 35- Nos atos que acarretem responsabilidade para a FUNDAMAR, esta deverá ser representada pelo Diretor Presidente, pelos dois Diretores, ou, ainda, por bastantes procuradores, observadas as disposições deste Estatuto e a legislação vigente.
